Dicionário imobiliário

  • Compromisso de Compra e Venda: A promessa de compra e venda é espécie de contrato através qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.
    ATENÇÃO: Ter apenas um Compromisso de Compra e Venda não lhe garante a propriedade do imóvel. Esta tranquilidade você apenas terá após seguir para o passo adiante que é, a elaboração da Escritura Pública de compra e venda ou Contrato de Financiamento Imobiliário junto à Instituição Financeira autorizada.
  • Contrato Financiamento Imobiliário: Os contratos de financiamento imobiliário, gerados por instituições financeiras ou consórcios imobiliários, juridicamente tem força de escritura pública (ver escritura de compra e venda de imóvel) logo, nestas situações o comprador não arcará com as despesas de escritura, apenas de ITBI (ou equivalente) e o competente registro junto ao cartório de registro de imóveis a que o imóvel encontra-se vinculado.
  • Corretor de Imóveis: Se você vai vender, alugar, permutar, ou fazer qualquer transação imobiliária, não arrisque. Procure um corretor de imóveis credenciado junto ao CRECI da sua região.

    Ele é o profissional que está preparado para garantir o melhor negócio para você.

    Por mais que as informações estejam disponíveis, determinadas particularidades de mercado, documentação entre outras, só podem ser percebidas por um profissional.

    Uma negociação direta expõe as partes a riscos, podendo gerar custos muitas vezes superiores aos que você teria, utilizando-se preventivamente dos serviços especializados de um corretor de imóveis.

    O corretor de imóveis é a sua única opção segura, então, acredite, nós podemos lhe dar toda a tranquilidade em sua negociação.
  • Escritura de Compra e Venda de Imóvel: Este documento deverá ser lavrado em Cartório de Notas não sendo necessário ser elaborado na região onde está localizado o imóvel. Após a lavratura da escritura, e mediante recolhimento do ITBI (ou equivalente) devido a Prefeitura onde localiza-se o imóvel, a escritura de compra e venda deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente (onde esta registrado/vinculado o imóvel) , dando portanto publicidade à transação e consolidando a transferência que de fato consolida a propriedade ao comprador.
  • Garantias Locatícias: A Lei nº 8.245/1991 prevê quais são as garantias locatícias - ferramentas que dão ao locatário a garantia do retorno do crédito -, das quais destacam-se: caução, fiança e seguro fiança.

    Uma outra alternativa que vem sendo utilizada é a de depósito em títulos de capitalização, que na pratica, salvo as devidas proporções, se aproxima da garantia tipo caução, porém com valores superiores a 3 meses de aluguel.

    Consulte seu corretor para saber as garantias aceitas para o imóvel de seu interesse antes de agendar uma visita.
  • Honorários (Comissão Imobiliária): Antes de mais nada, é importante lembrar que, os honorários devidos pela intermediação da negociação imobiliária é assegurada ao corretor e, definida em lei.
    Variável dependendo da operação, mas no caso de vendas, é de 6% sobre o valor da transação e na locação (exceto de temporada), o primeiro mês de aluguel.

    Maiores informações consulte tabela oficial do CRECI-SP: https://www.crecisp.gov.br
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos, devido a municipalidade da qual o imóvel esta localizado.
    O percentual poderá variar de acordo com o local, porém na cidade de São Paulo, é de 3% sobre o valor e compra e venda ou valor venal de referência (NÃO É o que vem no IPTU), o que for maior.
  • Locador: Locador é o termo usado para definir a parte que é proprietária do imóvel e o está cedendo para ser alugado. Esta parte pode ser uma pessoa física, um grupo de pessoas (Quando, por exemplo, se tratar de um imóvel familiar) ou uma empresa (pessoa jurídica).
  • Locatário: O locatário (inquilino) será o responsável direto por cumprir as obrigações financeiras do contrato como o pagamento do aluguel, IPTU e condomínio (ordinárias), quando aplicável ou outras taxas durante a vigência do contrato de locação.
  • Permuta: troca de coisas entre seus respectivos donos; troca recíproca. No caso de imóveis poderá existir complemento oneroso
  • Seguro Fiança: O seguro fiança é uma garantia locatícia, com o objetivo de proporcionar segurança ao locador (proprietário) de um imóvel no recebimento dos valores de locação.
    A cobertura principal do seguro fiança é a inadimplência de aluguel, porém coberturas adicionais podem ser incluídas na contratação, como:
    Despesas de condomínio, IPTU, contas de consumo (água, luz e gás),
    danos ao imóvel, pintura e multa por rescisão.
    O valor do prêmio (quantia paga para contratar o seguro) é apurado mediante análise da Cia Seguradora, dentro dos critérios e score utilizado pela mesma.